JUSTIÇA

Moraes libera ação que pode limitar delações em meio à crise do Master

Processo apresentado pelo PT estava parado desde julho de 2025
Por Redação 08/04/2026 - 18:40
A- A+
© telegram SputnikBrasil
Ministro Alexandre de Moraes liberou ação para julgamento no plenário do STF
Ministro Alexandre de Moraes liberou ação para julgamento no plenário do STF

O ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores que discute limites para o uso de delações premiadas no país.

A decisão foi tomada na segunda-feira, 6. O processo estava sob relatoria do ministro e permanecia parado desde julho de 2025. Ainda não há data definida para que o caso seja analisado pelo plenário físico da Corte.

Na ação, o partido pede que o Supremo estabeleça parâmetros para a utilização de colaborações premiadas em processos judiciais. Entre os pontos apresentados está a solicitação para que uma delação não seja utilizada isoladamente, sem outros elementos de prova, para fundamentar medidas cautelares, recebimento de denúncia ou condenações.


O documento também argumenta que o fato de uma delação confirmar outra não deve ser considerado prova de corroboração.

Segundo o Partido dos Trabalhadores, o objetivo do processo é evitar interpretações consideradas inconstitucionais na aplicação do instituto da colaboração premiada e garantir o respeito às garantias fundamentais individuais.

A decisão de liberar o caso para julgamento ocorre em meio às negociações do empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, com investigadores para um possível acordo de delação.

Documentos da Receita Federal enviados à CPI do Crime Organizado apontam que o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes teria recebido R$ 80,2 milhões do banco entre 2024 e 2025. A banca informou que não confirma as informações, classificadas como incorretas e obtidas de forma ilícita.

O julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal deverá definir se haverá parâmetros mais restritivos para a utilização de delações premiadas em processos judiciais.


Encontrou algum erro? Entre em contato